quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Seja um Agente de Segurança Judiciária Federal

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O nome “Agente de Segurança Judiciária” vem da lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 que instituiu o plano de cargos e salários dos órgãos do poder judiciário da União que em seu Artigo 4°, § 2° confere a denominação de Inspetor de Segurança Judiciária ou Agente de Segurança Judiciária para fins de identificação funcional dos servidores analistas e técnicos que trabalham na segurança dos tribunais da União. O nome do cargo é “Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança”.

Porte de armas

Os Agentes de Segurança do Poder Judiciário estão descritos entre os servidores que podem portar armas na Lei 10.826 de 22 de dezembro de2003 no Artigo 6°, inciso XI. O porte de arma dos agentes é uma decisão política do presidente de cada tribunal.

Atribuições

O servidor público federal ao assumir o cargo de Agente de Segurança Judiciária será designado para realizar trabalhos de segurança de pessoas, segurança de instalações, segurança patrimonial, direção de viaturas e atividades administrativas relacionadas a apoio da gestão do pessoal de segurança. Também é obrigatório o uso de uniformes operacionais ou roupas sociais pré-definidas, a realização de horários especiais previstos no regimento dos tribunais apenas para estes profissionais, realização de testes de aptidão física, testes de aptidão de tiro e reciclagem anual em segurança.

Vantagens

As vantagens são a mesmas de um servidor público civil estatutário regido pelo Regime Jurídico Único – RJU instituído pela Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Também há estabilidade, plano de saúde; auxílio creche, auxílio transporte, diárias e passagens, adicionais de qualificação por treinamentos e especializações, possibilidade de exercer funções e cargos comissionados do poder judiciário e de outros órgãos públicos, dentre outras vantagens.

Local de trabalho

Os agentes de Segurança Judiciária estão em todos os tribunais do poder judiciário da União sendo eles: Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas justiças federais especializadas, Eleitoral, Federal, Trabalhista e Militar. Há um cargo paradigma de Técnico do MPU, Área Segurança que atuam no Ministério Público da União (MPU), seus agentes atuam na Procuradoria Geral da República (PGR), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e nos ramos de atuação do Ministério Público da União (MPU) sendo eles o Eleitoral, Federal, Trabalhista, Militar e de Contas, este ramo existe no Ministério Público da União que atua junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Requisitos do cargo

Possuir ensino médio; ter carteira nacional de habilitação nas categorias exigidas no concurso público; ter sido aprovado nas provas objetivas, de capacidade física e de direção veicular, quando exigidas; não registrar antecedentes criminais e ao tomar posse, apresentar todos os documentos exigidos no concurso público.

Perfil dos profissionais

Atraídos pelo salário, geralmente prestam concursos para este cargo servidores com experiência em segurança pública, defesa civil ou defesa nacional oriundos das polícias civis, polícias militares, bombeiros, agentes penitenciários, guardas municipais e militares federais das forças armadas.

domingo, 4 de novembro de 2012

Conheça a Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça - PFF/MJ

A Polícia Ferroviária Federal - PFF é tão antiga quanto a Guarda Portuária. Durante as privatizações de empresas federais na década de 1990, uma das empresas privatizadas, a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA possuía em seu quadro de servidores os Policiais Ferroviários Federais. Esses servidores foram espalhados por diversas empresas públicas. Aqueles que não aceitaram serem redistribuídos foram colocados em disponibilidade. Foram lotados em empresas como a estatal federal VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU e até a estatal do governo do Estado de São Paulo a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Na CPTM houve o maior desprestígio destes profissionais que, por questões político-partidárias, foram obrigados a substituir o Brasão da Polícia Ferroviária Federal de seus uniformes por um símbolo vermelho da CPTM o que fazia com que fossem confundidos com vigilantes terceirizados, fato que dificultava o trabalho policial. Por ser uma polícia prevista no Artigo 144 da Constituição Federal, esses servidores fizeram uma enorme pressão política junto ao congresso nacional para a reativação da polícia das ferrovias. Toda essa união destes profissionais teve como resultado a lotação em 2011 de todos os servidores policiais ferroviários no Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça, os desvinculando dos desmandos políticos e os subordinando novamente a administração direta do governo federal. Junto com a recriação da estrutura policial ferroviária veio a promessa de se realizar novos concursos públicos para a instituição.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Conheça a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos - SESGE/MJ


Criada com recursos exclusivos no âmbito do Ministério da Justiça pelo Decreto n° 7538 de 1° de Agosto de 2011 com Hum cargo de Secretário, Uma Assessoria de Acompanhamento e Avaliação, Uma assessoria de Relações Institucionais, Uma Diretoria de Operações, Uma Diretoria de Inteligência, Uma Diretoria de Logística e Uma Diretoria de Projetos Especiais, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos - SESGE/MJ, tem a finalidade de coordenar todas as atividades de segurança nos grandes eventos que irão ocorrer no Brasil até o ano de 2017, quando será extinta. A SESGE tem como secretário o Delegado da Polícia Federal, Valdinho Jacinto Caetano. Com a greve da polícia federal em 2012, a secretaria perdeu prestígio e foi editada a portaria nº 2.221 de 20 de Agosto de 2012 do Ministério da Defesa (MD) passando grande parte das atividades para as forças armadas.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Conheça os Agentes de Segurança da Presidência da República


O Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - DS/GSI/PR. Não é um órgão policial previsto na constituição, porém, seus agentes comissionados, oriundos de qualquer órgão policial ou civil dos governos, tem poder de polícia instituído pela lei federal n° 7474 de 08/05/1986 que inclui direito a defesa por advogado da AGU em caso de envolvimentos em ocorrências. Fazem a segurança da Presidente da República e do Vice-Presidente da República e seus familiares. Podem utilizar todos os recursos disponíveis e possíveis. Podem solicitar a segurança das forças armadas e de todas as polícias quando visitam seus Estados de origem ou em visitas oficiais conforme regula o Decreto Federal n° 6381 de 27/12/2008. Já os ex-presidentes tem direito a uma mini-estrutura de segurança e seus agentes podem ser quem eles quiserem e com os mesmos poderes dos servidores públicos federais do GSI/PR. Os candidatos a Presidência da República, durante o pleito eleitoral, também tem direito a segurança, mas não do GSI/PR e sim da Polícia Federal. Os agentes do GSI podem acautelar armas de guerra por três anos e os agentes dos ex-presidentes por hum ano conforme a Portaria n° 5 GSI/PR/CH de 08/04/2008. Todos os agentes do GSI estão contemplados na lei 10.826/2003 (lei de armas).

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Conheça a Força Nacional de Segurança Pública da SENASP do Ministério da Justiça - FNSP/SENASP/MJ


A Força Nacional de Segurança Pública da SENASP do Ministério da Justiça - FNSP/SENASP/MJ não existe na constituição. A Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP do Ministério da Justiça, foi criada para gerir os recursos do Sistema Unico de Segurança Pública - SUSP, como os governos Estaduais não mandavam informações sobre a segurança em seus Estados com números de crimes e assassinatos, os recursos não poderiam ser disponibilizados, então a SENASP criou uma Força de Segurança Federal, constituída de uma mistura de forças como Polícias Civis, Militares e Bombeiros dos Estados, armados e equipados com recursos federais, assim não poderiam ser acusados de negligênciar os investimentos em segurança. O governador que não informar os dados de segurança pública não recebe dinheiro, mas recebe a ajuda federal se tiver graves problemas de segurança, isso, se o governador solicitar. A evidência de que os dados sobre segurança não eram enviados ou estavam incorretos se constatou quando o governo federal confrontou os dados enviados pelos Estados com os dados do Sistema Único de Saúde - SUS e constatou que pessoas baleadas por arma de fogo e que faleciam em hospitais eram registradas como morte hospitalar e não como crime de homicídio, dentre outras irregularidades.

Conheça o Policiamento Especializado de Fronteiras - PEFRON


O Policiamento Especializado de Fronteiras - PEFRON é uma unidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça - SENASP/MJ. A responsabilidade pelo policiamento de uma das maiores fronterias secas do mundo é da Polícia Federal Brasileira. Sem efetivo e na tentativa de dar alguma segurança ao nosso país, a SENASP criou o PEFRON, uma força policial que não existe na constituição e será constituída de uma mistura de agentes policiais dos órgãos DPF, DPRF, Polícias Civis e Militares dos Estados, armados e equipados com recursos federais.

Conheça os Agentes Penitenciários Federais do Ministério da Justiça


O Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça - DEPEN/MJ tem entre seus servidores públicos federais o Agente Penitenciário Federal, contemplado na Lei 10.826/2003, art. 6°, inciso VII, (lei de armas) por ser a mais perigosa das profissões. A lei contempla o profissional a portar armas de USO PERMITIDO para a sua própria segurança, mas o Ministério da Justiça os equipa com armas de USO RESTRITO como carabinas e submetralhadoras, mesmo sem que eles tenham poder de polícia, dada a periculosidade do trabalho destes agentes. A responsabilidade jurídica pelo presídio federal é do Juiz Corregedor da Justiça Federal. O DEPEN é responsável pela administração e manutenção dos presídios federais.