sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Conheça os Agentes de Segurança da Presidência da República


O Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - DS/GSI/PR. Não é um órgão policial previsto na constituição, porém, seus agentes comissionados, oriundos de qualquer órgão policial ou civil dos governos, tem poder de polícia instituído pela lei federal n° 7474 de 08/05/1986 que inclui direito a defesa por advogado da AGU em caso de envolvimentos em ocorrências. Fazem a segurança da Presidente da República e do Vice-Presidente da República e seus familiares. Podem utilizar todos os recursos disponíveis e possíveis. Podem solicitar a segurança das forças armadas e de todas as polícias quando visitam seus Estados de origem ou em visitas oficiais conforme regula o Decreto Federal n° 6381 de 27/12/2008. Já os ex-presidentes tem direito a uma mini-estrutura de segurança e seus agentes podem ser quem eles quiserem e com os mesmos poderes dos servidores públicos federais do GSI/PR. Os candidatos a Presidência da República, durante o pleito eleitoral, também tem direito a segurança, mas não do GSI/PR e sim da Polícia Federal. Os agentes do GSI podem acautelar armas de guerra por três anos e os agentes dos ex-presidentes por hum ano conforme a Portaria n° 5 GSI/PR/CH de 08/04/2008. Todos os agentes do GSI estão contemplados na lei 10.826/2003 (lei de armas).

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