terça-feira, 16 de setembro de 2008

Edificio SEDE do TRT da 2ª Região é invadido por Policiais Civis em greve


Tendo sido provocado pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, o TRT da 2ª Região, passou a decidir sobre a greve dos policiais civis do Estado de São Paulo. Este caso é uma confusão legal pois já haviam decisões proferidas pelo STF no sentido de que cabe à Justiça comum decidir conflitos trabalhistas entre o Poder Público e seus funcionários estatuários, caso de todos os filiados às nove categorias sindicais da polícia paulista, mas somente à justiça do trabalho é atribuída a competência para julgar díssidios coletivos de greve. A reportagem abaixo, feita por CAMILA GARCIA da TV Record de São Paulo, mostra manifestação de Policiais Civis de todo o Estado de São Paulo, coordenados por ANDRÉ DAHMER, que invadem domicílio federal sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região na Rua da Consolação, 1272, no Bairro da Consolação, na cidade de São Paulo, SP, para fazer piquete de greve no dia 05/09/2008.
Veja as informações oficiais no site do TRT da 2ª Região e do STF:
Notícia nr 96077-STF de 15/09/2008.
Notícia nr 2244-TRT2 de 05/09/2008.
Notícia nr 2224-TRT2 de 03/09/2008.
Notícia nr 2202-TRT2 de 28/08/2008
Notícia nr 2153-TRT2 de 20/08/2008.
Notícia nr 2121-TRT2 de 13/08/2008.
Esta sequência de notícias acima mostra o limbo jurídico a que estão sendo submetidos os Policiais Civis de São Paulo.

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