quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Conheça a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos - SESGE/MJ


Criada com recursos exclusivos no âmbito do Ministério da Justiça pelo Decreto n° 7538 de 1° de Agosto de 2011 com Hum cargo de Secretário, Uma Assessoria de Acompanhamento e Avaliação, Uma assessoria de Relações Institucionais, Uma Diretoria de Operações, Uma Diretoria de Inteligência, Uma Diretoria de Logística e Uma Diretoria de Projetos Especiais, a Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos - SESGE/MJ, tem a finalidade de coordenar todas as atividades de segurança nos grandes eventos que irão ocorrer no Brasil até o ano de 2017, quando será extinta. A SESGE tem como secretário o Delegado da Polícia Federal, Valdinho Jacinto Caetano. Com a greve da polícia federal em 2012, a secretaria perdeu prestígio e foi editada a portaria nº 2.221 de 20 de Agosto de 2012 do Ministério da Defesa (MD) passando grande parte das atividades para as forças armadas.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Conheça os Agentes de Segurança da Presidência da República


O Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - DS/GSI/PR. Não é um órgão policial previsto na constituição, porém, seus agentes comissionados, oriundos de qualquer órgão policial ou civil dos governos, tem poder de polícia instituído pela lei federal n° 7474 de 08/05/1986 que inclui direito a defesa por advogado da AGU em caso de envolvimentos em ocorrências. Fazem a segurança da Presidente da República e do Vice-Presidente da República e seus familiares. Podem utilizar todos os recursos disponíveis e possíveis. Podem solicitar a segurança das forças armadas e de todas as polícias quando visitam seus Estados de origem ou em visitas oficiais conforme regula o Decreto Federal n° 6381 de 27/12/2008. Já os ex-presidentes tem direito a uma mini-estrutura de segurança e seus agentes podem ser quem eles quiserem e com os mesmos poderes dos servidores públicos federais do GSI/PR. Os candidatos a Presidência da República, durante o pleito eleitoral, também tem direito a segurança, mas não do GSI/PR e sim da Polícia Federal. Os agentes do GSI podem acautelar armas de guerra por três anos e os agentes dos ex-presidentes por hum ano conforme a Portaria n° 5 GSI/PR/CH de 08/04/2008. Todos os agentes do GSI estão contemplados na lei 10.826/2003 (lei de armas).

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Conheça a Força Nacional de Segurança Pública da SENASP do Ministério da Justiça - FNSP/SENASP/MJ


A Força Nacional de Segurança Pública da SENASP do Ministério da Justiça - FNSP/SENASP/MJ não existe na constituição. A Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP do Ministério da Justiça, foi criada para gerir os recursos do Sistema Unico de Segurança Pública - SUSP, como os governos Estaduais não mandavam informações sobre a segurança em seus Estados com números de crimes e assassinatos, os recursos não poderiam ser disponibilizados, então a SENASP criou uma Força de Segurança Federal, constituída de uma mistura de forças como Polícias Civis, Militares e Bombeiros dos Estados, armados e equipados com recursos federais, assim não poderiam ser acusados de negligênciar os investimentos em segurança. O governador que não informar os dados de segurança pública não recebe dinheiro, mas recebe a ajuda federal se tiver graves problemas de segurança, isso, se o governador solicitar. A evidência de que os dados sobre segurança não eram enviados ou estavam incorretos se constatou quando o governo federal confrontou os dados enviados pelos Estados com os dados do Sistema Único de Saúde - SUS e constatou que pessoas baleadas por arma de fogo e que faleciam em hospitais eram registradas como morte hospitalar e não como crime de homicídio, dentre outras irregularidades.

Conheça o Policiamento Especializado de Fronteiras - PEFRON


O Policiamento Especializado de Fronteiras - PEFRON é uma unidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça - SENASP/MJ. A responsabilidade pelo policiamento de uma das maiores fronterias secas do mundo é da Polícia Federal Brasileira. Sem efetivo e na tentativa de dar alguma segurança ao nosso país, a SENASP criou o PEFRON, uma força policial que não existe na constituição e será constituída de uma mistura de agentes policiais dos órgãos DPF, DPRF, Polícias Civis e Militares dos Estados, armados e equipados com recursos federais.

Conheça os Agentes Penitenciários Federais do Ministério da Justiça


O Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça - DEPEN/MJ tem entre seus servidores públicos federais o Agente Penitenciário Federal, contemplado na Lei 10.826/2003, art. 6°, inciso VII, (lei de armas) por ser a mais perigosa das profissões. A lei contempla o profissional a portar armas de USO PERMITIDO para a sua própria segurança, mas o Ministério da Justiça os equipa com armas de USO RESTRITO como carabinas e submetralhadoras, mesmo sem que eles tenham poder de polícia, dada a periculosidade do trabalho destes agentes. A responsabilidade jurídica pelo presídio federal é do Juiz Corregedor da Justiça Federal. O DEPEN é responsável pela administração e manutenção dos presídios federais.

Conheça a Guarda Porutária da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República


Instituição com mais de 200 anos, os agentes da autoridade portuária são empregados públicos federais, contratados sob o regime CLT. Eles trabalham nas Estatais Federais que gerenciam os portos brasileiros. Os Guardas Portuários não tem poder de polícia mas estão contemplados na Lei 10.826/2003, art. 6°, inciso VII, (lei de armas) por exigência do governo dos Estados Unidos da América, que por questões de segurança nacional, só recebem produtos importados de países que tem polícia portuária. Para que a exigência dos americanos fique completa, a guarda portuária brasileira será transformada em Polícia Portuária Federal - PPF pela PEC 59/2007 que tramita no congresso nacional.

Conheça o Comando de Operações Ambientais do IBAMA


Os agentes na imagem são servidores públicos federais da área de fiscalização do IBAMA. Eles exercem poder de polícia administrativa, realizando fiscalizações e apreensões. Portam armas portáteis de proteção individual e armas de porte de uso coletivo como é o caso da carabina 5,56 mm da imagem. O IBAMA não está na Lei 10826/2003 por não serem uma força policial. Exercem uma atividade das mais perigosas que é a fiscalização em área rual.